quinta-feira, 19 de novembro de 2015

ELES NÃO SE ACHAM. ELES TÊM CERTEZA.

"A 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa.

Ele foi parado numa blitz da Lei Seca, em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz.

Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo 'Você é juiz, mas não é Deus', e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou".

"O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal quando dirigia um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista".

"Em 2013, João Carlos de Souza Correa teve mais problemas no trânsito. Em 14 de março, em blitz em Copacabana, se recusou a soprar o bafômetro.
Foi multado em R$ 1.915,40 e teve a carteira suspensa por um ano. A recusa em fazer o teste é infração gravíssima."

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