"A
14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a
decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana
Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado
João Carlos de Souza Correa.
Ele
foi parado numa blitz da Lei Seca, em fevereiro de 2011 e se apresentou como
juiz.
Luciana,
que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo 'Você é juiz,
mas não é Deus', e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por
entender que ela o desacatou".
"O
caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal quando dirigia um
carro sem placa e estava sem a carteira de motorista".
"Em
2013, João Carlos de Souza Correa teve mais problemas no trânsito. Em 14 de
março, em blitz em Copacabana, se recusou a soprar o bafômetro.
Foi multado em
R$ 1.915,40 e teve a carteira suspensa por um ano. A recusa em fazer o teste é
infração gravíssima."
Êta Brasilzinho do cão este aqui!
ResponderExcluirVitor Lemos