Essa declaração, atribuída à Mae West (1893-1980),
é a mais completa definição dos políticos tupiniquins.
Não só pela troca de partidos mas, pelo conjunto da obra. "Obra" essa que não chega nem perto de ter a dignidade da ousada autora.
Enquanto o Congresso Nacional hesitava
em aprovar novas normas sobre fidelidade partidária, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu, em outubro de 2007, que vereadores e deputados
federais, estaduais e distritais que mudassem de legenda sem justificar o
motivo teriam que devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
Um ano depois da entrada em vigor das
normas do TSE, balanço feito pela Justiça Eleitoral indicava a tramitação de
mais de 6 mil processos de cassação. O TSE processa e julga pedidos relativos a
mandatos federais, cabendo aos tribunais regionais eleitorais a análise dos
demais casos.
Porém, a exigência trouxe poucos
efeitos práticos para o cenário político, justamente porque a Resolução
22.610/2007 do TSE considerava como justa causa para a troca de legenda a
incorporação ou fusão do partido, a criação de nova agremiação, a mudança
substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave
discriminação pessoal. Essas exceções serviram como ampla brecha por onde, nos
três primeiros anos da legislatura que se encerrou (2011–2015), passaram 142
trocas de legenda envolvendo 128 deputados federais — um quarto do total de 513
assentos da Câmara.
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