terça-feira, 2 de julho de 2013

PLEBISCITO, REFERENDO OU...


O plebiscito, cujo nome vem do latim, significa decreto da plebe (no caso, do povo), é convocado antes da criação da norma – seja ato legislativo ou administrativo. Os eleitores são convocados a opinar sobre um determinado tema para que os legisladores definam a questão.


Segundo diversas “manifestações” que já ouvi dos probos juristas e políticos, é muito complicado a plebe entender as “tecnicalidades” de tão profundas questões, além de ser muito caro.

Engraçado: a corja está preocupada com o custo!
Quanto custa cada picareta instalado no congresso?
Quanto custam as benesses que nós (achamos que) sabemos e sustentamos no país mais tributado do planeta?

O referendo é um instrumento, por meio do qual os eleitores devem se posicionar sobre um assunto já definido. O referendo é convocado depois da aprovação da norma, no caso os eleitores são consultados se devem ratificá-la.

Ou seja, assim eles ajeitam tudo e empurram goela abaixo da plebe. Cuja não tem condições de entender as “tecnicalidades” e muito menos as letrinhas pequenas, os incisos, as brechas e tudo o mais que nós (achamos que) sabemos que eles aprontam com total competência.

Então, se correr o bicho pega.
Se ficar o bicho continua como dantes no quartel de Abrantes...

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