domingo, 30 de agosto de 2015

"NÃO É POR TER ME CASADO QUE FUI UMA MULHER DECENTE... JÁ ESTIVE EM MAIS COLOS DO QUE UM GUARDANAPO."


Essa declaração, atribuída à Mae West (1893-1980), é a mais completa definição dos políticos tupiniquins.

Não só pela troca de partidos mas, pelo conjunto da obra. "Obra" essa que não chega nem perto de ter a dignidade da ousada autora.

Enquanto o Congresso Nacional hesitava em aprovar novas normas sobre fidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em outubro de 2007, que vereadores e deputados federais, estaduais e distritais que mudassem de legenda sem justificar o motivo teriam que devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Um ano depois da entrada em vigor das normas do TSE, balanço feito pela Justiça Eleitoral indicava a tramitação de mais de 6 mil processos de cassação. O TSE processa e julga pedidos relativos a mandatos federais, cabendo aos tribunais regionais eleitorais a análise dos demais casos.

Porém, a exigência trouxe poucos efeitos práticos para o cenário político, justamente porque a Resolução 22.610/2007 do TSE considerava como justa causa para a troca de legenda a incorporação ou fusão do partido, a criação de nova agremiação, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Essas exceções serviram como ampla brecha por onde, nos três primeiros anos da legislatura que se encerrou (2011–2015), passaram 142 trocas de legenda envolvendo 128 deputados federais — um quarto do total de 513 assentos da Câmara.

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